Procedimento padrão de admissão para estrangeiros em condições gerais. A admissão ocorre com base nos resultados das provas de admissão ou com base em documentos educacionais.
Os cidadãos estrangeiros podem ingressar na KBGU tanto em vagas financiadas pelo Estado como mediante contratos de prestação de serviços educacionais pagos.
É obrigatório
N.º Lista de documentos 1. Documento(s) que comprove(m) a identidade e a cidadania (passaporte). A validade do documento de identidade do cidadão estrangeiro convidado não deve expirar antes de decorridos 1,5 anos a contar da data de início do período de permanência previsto. 2. Documento de escolaridade conforme o modelo estabelecido (diploma, suplemento). 3. Fotografia. 4. Certificado de reconhecimento da formação estrangeira (nostrificação), exceto nos casos em que a apresentação desse certificado não seja exigida pela legislação da Federação da Rússia. 5. Certificado de conclusão da faculdade/secção preparatória (obrigatório para os candidatos que se candidatam a programas em língua russa). 6. Encaminhamento do Ministério da Ciência e do Ensino Superior da Federação da Rússia (para os candidatos a vagas financiadas por dotações do orçamento federal no âmbito da quota para a educação de cidadãos estrangeiros e apátridas na Federação da Rússia). 7. Certificado NEET (para cidadãos da Índia que se candidatam a especialidades médicas). 8. Certificado de vacinação (na ausência de certificado de vacinação preventiva, é necessário realizar análises de anticorpos contra a rubéola, a papeira, a difteria e o sarampo). 9. Cópia do relatório médico que ateste a ausência de contraindicações para estudar na Federação da Rússia, emitido pelo órgão oficial do país de residência do candidato, em russo. 10. Cópia do atestado médico que confirme a ausência do vírus da imunodeficiência humana (VIH) e da doença da sida, emitido pelo órgão oficial do país de residência do candidato, em russo. 11. Apólice de seguro médico voluntário que inclua todos os serviços médicos necessários [tratamento ambulatório, repatriamento, etc.] (apresentada à chegada).
É obrigatório
Ao apresentar os documentos, os itens 1–3 são obrigatórios (a tradução reconhecida em cartório e o original). O documento 4 é obrigatório para os países com os quais a Federação da Rússia não possui um acordo de reconhecimento mútuo (você pode verificar seu país aqui: https://nic.gov.ru/ru/docs/foreign/confirmation). O documento 5 é obrigatório para os candidatos a programas ministrados em russo. O documento 6 é obrigatório em caso de admissão no âmbito da cota do Governo da Federação da Rússia. O documento 7 é obrigatório apenas para cidadãos da Índia. Os documentos 8–11 são obrigatórios para a apresentação da candidatura, mas podem ser fornecidos após a chegada à Federação da Rússia. Os documentos emitidos em um país estrangeiro devem ser legalizados de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação da Rússia (https://nic.gov.ru/ru/proc/lega). Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução para o russo certificada de acordo com o procedimento estabelecido.
É obrigatório